9 de dezembro de 2008

Novas Regras para Call Center

Salve Amigos,

Resolvi postar aqui no blog as novas regras para atedimento em Call Center, pois eu mesmo já trabalhei como Supervisor de um e sei bem como é este atedimento nos dois lados da moeda, o lado do cliente e do funcionário do Call Center, que muitas vezes é obrigado a falar o que está escrito para ele na tela.

Bom, como no ramo da tecnologia, qualquer problema nos leva a um Call Center de atedimento técnico, segue abaixo as novas regras para que fiquemos a atentos e possamos denunciar qualquer erro ao Procon.

Veja quais são as novas regras:

- O cliente deverá ser atendido em até um minuto;

- O call center deve funcionar 24 horas, 7 dias por semana;

- A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;

- As opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas;

- No caso de reclamação e cancelamento, é proibido transferir a ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;

- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;

- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;

- É proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor;

-Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;

- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir;

- O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor;

- O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.


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