28 de agosto de 2008

Proposta de Regulamento sobre Condições de Uso do Sistema de Acesso em Banda Larga utilizando Rede de Energia Elétrica.

CONSULTA PÚBLICA Nº 38

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, e considerando o constante dos autos do processo no 53500.017793/2008, deliberou em sua Reunião no 491, realizada em 21 de agosto de 2008, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei no 9.472, de 1997, a Proposta de Regulamento sobre Sistema de Acesso em Banda Larga utilizando Rede de Energia Elétrica.

Na elaboração da proposta levou-se em consideração:

1) os termos do artigo 157 da Lei no 9.472, de 1997, segundo o qual fica estabelecido ser o espectro de radiofreqüências um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência;

2) a necessidade de se estabelecer regras que permitam a convivência harmônica entre sistemas que compartilham faixas de radiofreqüências;

3) os estudos realizados no âmbito da Anatel, referentes a radiações indesejadas causadas por Sistemas de Acesso em Banda Larga utilizando Redes de Energia Elétrica (BPL) na faixa de radiofreqüências de 1,705 MHz a 50 MHz;

4) a necessidade de acompanhar a evolução tecnológica, permitindo que novas tecnologias sejam utilizadas em benefício da sociedade;

5) o dever do Poder Público de estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações;

6) o interesse do setor elétrico em utilizar a infra-estrutura já instalada para prover serviços de telecomunicações.

7) o potencial dos sistemas BPL para promover a inclusão digital e o aumento da inteligência das redes de energia elétrica.

Como resultado da presente Consulta Pública, a Anatel pretende:

I – publicar o Regulamento sobre Sistema de Acesso em Banda Larga utilizando Rede de Energia Elétrica.

II – estabelecer que atualizações quanto ao centro das zonas de proteção e exclusão de estações terrestres definidas no Anexo II e III deste Regulamento, quando solicitadas pelas Forças Armadas e/ou Órgãos de Segurança, serão realizadas por ato da Superintendência competente para tratar da administração do uso do espectro de radiofreqüências, e disponibilizadas na página da Anatel na Internet.

O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 29 de setembro de 2008, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.

Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 25 de setembro de 2008, para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO

CONSULTA PÚBLICA No 38, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

"Proposta de Regulamento sobre Sistema de Acesso em Banda Larga utilizando Rede de Energia Elétrica".

Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

70070-940 – Brasília – DF

Fax: (61) 2312-2002

e-mail: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.


RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

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